Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação monitória. Cheque prescrito. Prazo prescricional. Títulos executivos. Apreensão policial. 1. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente), Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 18 de fevereiro de 2020(Data do Julgamento) Ministra Maria Isabel Gallotti Relatora.
Ação monitória. Cheque prescrito. Prazo prescricional. Quinquenal
ação monitória
cheque sem força executiva
emissão estampada na cártula
cheque prescrito
prazo prescricional
Bruno Fuga
Bruno Fuga Advocacia
Advocacia em Londrina
processo civil
noticia de direito
Escrito por Bruno Augusto Sampaio Fuga
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: [email protected]