Ação monitória. Cheque prescrito. Prazo prescricional. Quinquenal

Notícia · 14/10/2020

Ação monitória. Cheque prescrito. Prazo prescricional. Quinquenal

  • 14/10/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga
Ação monitória. Cheque prescrito. Prazo prescricional. Quinquenal

Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação monitória. Cheque prescrito. Prazo prescricional. Títulos executivos. Apreensão policial. 1. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente), Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 18 de fevereiro de 2020(Data do Julgamento) Ministra Maria Isabel Gallotti Relatora.