AÇÃO DE USUCAPIÃO E NÃO EXIGÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO NA VIA EXTRAJUDICIAL

  • 19/03/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Direito Jurisprudencial STJ:
Recurso especial nº 1.824.133/RJ. Ação de usucapião. Interesse processual. Exigência de prévio pedido na via extrajudicial. Descabimento. Exegese do art. 216-A da lei de registros públicos. Ressalva expressa da via jurisdicional. Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade. Brasília, 11 de fevereiro de 2020(data do julgamento) Ministro Paulo de tarso Sanseverino Relator.

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br