AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PENSÃO ALIMENTÍCIA E VIABILIDADE JURÍDICA DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. RESP 814639 / RS

  • 31/07/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

REsp 1814639 / RS. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (voto vencido). Terceira Turma (... ) Ação de prestação de contas. Pensão alimentícia. Art. 1.583, § 5º, do CC/02. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Viabilidade jurídica da ação de exigir contas. Interesse jurídico e adequação do meio processual presentes.  (...) 5. Na perspectiva do princípio da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente e do legítimo exercício da autoridade parental, em determinadas hipóteses, é juridicamente viável a ação de exigir contas ajuizada por genitor(a) alimentante contra a(o) guardiã(o) e representante legal de alimentado incapaz, na medida em que tal pretensão, no mínimo, indiretamente, está relacionada com a saúde física e também psicológica do menor, lembrando que a lei não traz palavras inúteis. (...) Julgamento 26/05/2020.

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br