A RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE AO CHEQUE (CAUSA DEBENDI) PODERÁ SER DISCUTIDA NOS CASOS EM QUE NÃO HOUVER A CIRCULAÇÃO DO TÍTULO

  • 10/05/2019
  • Direito Empresarial
  • Diogo Fuga

Em situações específicas, é admissível a investigação da causa debendi do cheque, tal como na hipótese em que a cártula (cheque) não circula.

Somente será aplicado o princípio da inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa-fé no caso em que o cheque circular. Sendo assim, o terceiro de boa-fé portador do título não poderá ser prejudicado devido ao negócio jurídico subjacente do qual não fez parte.

Sobre o tema: AgRg no REsp 1326087/SP

Diogo Fuga

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia (2018). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Cível e Empresarial. Pós graduando em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (PR).