A RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE AO CHEQUE (CAUSA DEBENDI) PODERÁ SER DISCUTIDA NOS CASOS EM QUE NÃO HOUVER A CIRCULAÇÃO DO TÍTULO
Em situações específicas, é admissível a investigação da causa debendi do cheque, tal como na hipótese em que a cártula (cheque) não circula.
Somente será aplicado o princípio da inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa-fé no caso em que o cheque circular. Sendo assim, o terceiro de boa-fé portador do título não poderá ser prejudicado devido ao negócio jurídico subjacente do qual não fez parte.
Sobre o tema: AgRg no REsp 1326087/SP
Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia (2018). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Cível e Empresarial. Pós graduando em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (PR).
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