Em casos nos quais o quadro clínico do paciente e grave e depende de tratamento domiciliar (Home Care) em substituição à internação hospitalar, cabe ao plano de saúde deverá obedecer ao disposto no artigo 13 da Resolução Normativa 465/2021 da ANVISA, sendo assim, deverá abranger os insumos necessários para garantir a efetiva assistência médica ao beneficiário. Sendo assim, deverá o plano de saúde custear os insumos indispensáveis ao tratamento de saúde do paciente.
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