A RELAÇAÕ ENTRE O PLANO DE SAÚDE E O TRATAMENTO HOME CARE

  • 03/04/2025
  • Direito
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Em casos nos quais o quadro clínico do paciente e grave e depende de tratamento domiciliar (Home Care) em substituição à internação hospitalar, cabe ao plano de saúde deverá obedecer ao disposto no artigo 13 da Resolução Normativa 465/2021 da ANVISA, sendo assim, deverá abranger os insumos necessários para garantir a efetiva assistência médica ao beneficiário. Sendo assim, deverá o plano de saúde custear os insumos indispensáveis ao tratamento de saúde do paciente.


Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br