A RELAÇAÕ ENTRE O PLANO DE SAÚDE E O TRATAMENTO HOME CARE

Em casos nos quais o quadro clínico do paciente e grave e depende de tratamento domiciliar (Home Care) em substituição à internação hospitalar, cabe ao plano de saúde deverá obedecer ao disposto no artigo 13 da Resolução Normativa 465/2021 da ANVISA, sendo assim, deverá abranger os insumos necessários para garantir a efetiva assistência médica ao beneficiário. Sendo assim, deverá o plano de saúde custear os insumos indispensáveis ao tratamento de saúde do paciente.

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br
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