A RECLAMAÇÃO JÁ FOI UTILIZADO COMO FATOR DE ATUALIZAÇÃO DO PRECEDENTE

  • 21/06/2019
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

A Reclamação n.º 4.374 do STF, afirmou que a reclamação “serve ao desiderato de atualização do precedente qualificado, permitindo ao tribunal sua correção ou superação, evitando-se o fechamento argumentativo definitivo sobre o tema”.

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br