A LEI NÃO EXIGE QUE A ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS NO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

  • 26/10/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

A lei não exige que a assinatura das testemunhas no título executivo extrajudicial, contrato assinado por duas testemunhas, seja contemporânea ao do devedor. REsp 8849/DF.

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br