Notícia - Primeira Turma confirma que isenção de IR sobre lucro na venda de imóvel vale para quitação de financiamento. - BRUNO FUGA ADV

Notícia · 02/05/2018

Primeira Turma confirma que isenção de IR sobre lucro na venda de imóvel vale para quitação de financiamento.

PRIMEIRA TURMA CONFIRMA QUE ISENÇÃO DE IR SOBRE LUCRO NA VENDA DE IMÓVEL VALE PARA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO.

  • 02/05/2018
  • Direito Tributário
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é isento de Imposto de Renda (IR) o ganho de capital resultante da venda de imóvel residencial utilizado para quitar, total ou parcialmente, o financiamento de outro imóvel residencial no Brasil.

O colegiado negou provimento a recurso da Fazenda Nacional por considerar ilegal a restrição imposta por instrução normativa às hipóteses de isenção da Lei 11.196/05.

Processo: REsp 1668268

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br