PLANO DE SAÚDE E HOSPITAL DEVEM CUSTEAR CIRURGIA DE PACIENTE ANTES DO PRAZO DE CARÊNCIA
Após a negativa do plano de saúde e do hospital para autorizar o tratamento de um paciente, posto que havia prazo de carência para tal cobertura, a 11ª Vara Cível de Santos, entendeu por condenar, de forma solidária, o plano de saúde e hospital a bancarem cirurgia e todos os procedimentos necessários à recuperação do paciente. Além de condenar as rés a título de indenização por danos morais.
Portanto, a cláusula de plano de saúde que prevê carência mínima superior a 24h, para realizações de procedimentos emergenciais é abusiva.
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia, (UNIFIL).
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