NOVA SÚMULA DO STJ TRATA DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA

  • 25/05/2018
  • Direito do Consumidor
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio por constituir requisito essencial para suspensão ou resolução do contrato de seguro. O verbete acima foi aprovado pela 2ª seção do STJ e recebeu o nº 616 das súmulas.

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br