MORADOR PODE TER BEM PENHORADO PARA CONDOMÍNIO PAGAR DÍVIDA A TERCEIRO, DIZ STJ. EXECUÇÃO SOLIDÁRIA
Quando o condomínio deixa de pagar valor devido a terceiro, a natureza da obrigação propter rem das dívidas condominiais pode justificar o redirecionamento de uma execução para os proprietários das unidades individuais, mesmo se o imóvel for bem de família e ainda adquirido depois da sentença que reconheceu o débito.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a penhora de imóvel de um condômino como forma de assegurar o pagamento de uma dívida condominial, no limite de sua fração ideal. A sentença judicial havia obrigado o condomínio a indenizar uma pessoa que ficou inválida ao ser atingida por um pedaço do revestimento da fachada, que despencou devido à má conservação do prédio.
Salomão rejeitou a alegação de que o imóvel não poderia ser penhorado por ser o único bem da família. Ele considerou que vale a hipótese de exceção à regra, pois seria contraditório negar o afastamento da proteção quando a natureza propter rem da dívida fundamenta o redirecionamento da execução.
“Em função do caráter solidário das despesas de condomínio, a execução desse valor pode recair sobre o próprio imóvel, sendo possível o afastamento da proteção dada ao bem de família, como forma de impedir o enriquecimento sem causa do condômino inadimplente em detrimento dos demais”, justificou.
REsp 1.473.484
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br
- Contratos
- Direito
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito de Família e Sucessões
- Direito do Agronegócio
- Direito do Consumidor
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Direito Imobiliário
- Direito Previdenciário
- Direito Processual Civil
- Direito Trabalhista
- Direito Tributário
- Gestão de Escritório
- Holding
- Inovação
- Palestra
- Recurso
- Sucessões