MORADOR PODE TER BEM PENHORADO PARA CONDOMÍNIO PAGAR DÍVIDA A TERCEIRO, DIZ STJ. EXECUÇÃO SOLIDÁRIA

  • 25/06/2018
  • Direito Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Quando o condomínio deixa de pagar valor devido a terceiro, a natureza da obrigação propter rem das dívidas condominiais pode justificar o redirecionamento de uma execução para os proprietários das unidades individuais, mesmo se o imóvel for bem de família e ainda adquirido depois da sentença que reconheceu o débito.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a penhora de imóvel de um condômino como forma de assegurar o pagamento de uma dívida condominial, no limite de sua fração ideal. A sentença judicial havia obrigado o condomínio a indenizar uma pessoa que ficou inválida ao ser atingida por um pedaço do revestimento da fachada, que despencou devido à má conservação do prédio.

Salomão rejeitou a alegação de que o imóvel não poderia ser penhorado por ser o único bem da família. Ele considerou que vale a hipótese de exceção à regra, pois seria contraditório negar o afastamento da proteção quando a natureza propter rem da dívida fundamenta o redirecionamento da execução.

“Em função do caráter solidário das despesas de condomínio, a execução desse valor pode recair sobre o próprio imóvel, sendo possível o afastamento da proteção dada ao bem de família, como forma de impedir o enriquecimento sem causa do condômino inadimplente em detrimento dos demais”, justificou.

REsp 1.473.484

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br