ESTAGIÁRIO COM CARTEIRA ASSINADA

  • 01/05/2018
  • Direito
  • Israel Alves Guimarães

O projeto de lei (PLS 93/2017) da Senadora Rose de Freitas (PMDB/ES) que institui a obrigatoriedade da anotação do estágio na carteira de trabalho e da Previdência Social na modalidade de contribuinte individual teve parecer pela aprovação do projeto dada pelo Relator Senador José Pimentel (PT/CE). Agora, o projeto entrou em pauta para análise da Comissão de Assuntos Sociais-CAS, com grandes chances de aprovação dada a receptividade da matéria.

Segundo o relator, o projeto é benéfico aos estagiários e inequivocamente representa grande avanço social, pois ao ingressar precocemente ao sistema previdenciário a contagem do tempo de contribuição para aposentadoria inicia mais cedo, além de adquirir direitos como auxílio-doença e acidentário.

Inicialmente o projeto prevê a contribuição de 10% do valor pago como bolsa ou outra forma de contraprestação, excluindo-se auxilio transporte e alimentação, esse valor deve ser rateado entre o contratante e o estagiário.