ESCRITÓRIO CONSEGUE IMPORTANTE DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA A FAVOR DE EX VEREADOR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

  • 07/06/2018
  • Direito Administrativo
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

A acusação era de suposto Ato de Improbidade Administrativa. A defesa se pautou em ausência de má-fé e fundamentou em diversos precedentes do STJ; não houve no caso comprovação de dolo do agente e a improcedência obtida, inclusive, foi de forma antecipada. 

Autos 0002202-06.2015.8.16.0162

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br