ALIENAÇÃO PARENTAL

  • 29/05/2018
  • Direito Civil
  • Debora Fuga

A Síndrome de Alienação Parental (SAP) é termo proposto por Richard Gardner, psiquiatra infantil estadunidense, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro cônjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor sem qualquer tipo de justificativa plausivel.

A Alienação parental nada mais é que a interferência psicológica provocada na criança e adolescente por um dos seus genitores contra outro membro da família. E aqui ampliamos o conceito de família : conjunto de pessoas que possuem grau de parentesco entre si e vivem na mesma casa formando um lar, sendo assim, qualquer membro desse lar pode provar uma alienação parental.

Em 26 de agosto de 2010, fora publicada a Lei de Alienação Parental, com o objetivo de proteger os direitos individuas da criança e do adolescente, vitima de abuso exercido pelos seus genitores. Hoje no Brasil é considerada crime.