ADVOGADO DESTITUÍDO DURANTE EXECUÇÃO TEM EXCLUSIVIDADE PARA NEGOCIAR SUCUMBÊNCIA

  • 26/07/2018
  • Direito Processual Civil
  • Carolina Novais

A 22ª Câmara de Direito Privado do TJ/MT, através de decisão monocrática, reconheceu o direito do advogado, mesmo que destituído do processo, receber a verba honorária arbitrada na decisão do processo de execução. A desembargadora entendeu que o advogado que ajuizou a demanda possui o direito de perceber os honorários advocatícios fixados pelo magistrado que conduziu o feito.

Carolina Novais

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia, (UNIFIL).