ADVOGADO DESTITUÍDO DURANTE EXECUÇÃO TEM EXCLUSIVIDADE PARA NEGOCIAR SUCUMBÊNCIA
A 22ª Câmara de Direito Privado do TJ/MT, através de decisão monocrática, reconheceu o direito do advogado, mesmo que destituído do processo, receber a verba honorária arbitrada na decisão do processo de execução. A desembargadora entendeu que o advogado que ajuizou a demanda possui o direito de perceber os honorários advocatícios fixados pelo magistrado que conduziu o feito.
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia, (UNIFIL).
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