Advogado destituído durante execução tem exclusividade para negociar sucumbência

A 22ª Câmara de Direito Privado do TJ/MT, através de decisão monocrática, reconheceu o direito do advogado, mesmo que destituído do processo, receber a verba honorária arbitrada na decisão do processo de execução. A desembargadora entendeu que o advogado que ajuizou a demanda possui o direito de perceber os honorários advocatícios fixados pelo magistrado que conduziu o feito.

Escrito por Carolina Novais

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia, (UNIFIL). 

Referência: JusBrasil
Leia na Íntegra:https://enviarsolucoes.jusbrasil.com.br/noticias/602409266/advogado-destituido-durante-execucao-tem-exclusividade-para-negociar-sucumbencia?ref=feed