28 anos do Código de Defesa do Consumidor

Hoje, 11/09/2018, o Código de Defesa do Consumidor completa 28 anos da sua promulgação, entrando em vigor somente em 11 de março de 1991.

Representam um marco no Direito, em especial um marco na defesa dos Consumidores.

Dentre algumas, o Escritório decidiu destacar algumas das mais interessantes, como: 

- O fornecedor pode responder por defeitos de fabricação até mesmo fora do período de garantia
- Consumação mínima é uma prática abusiva
- Em nenhuma hipótese o cliente pode ser forçado ao pagamento de multa por perda de comanda
- Toda loja deve expor preços e informações dos produtos, de forma a não deixar dúvidas.
- Construtora deve pagar indenização por atraso em obra
- Bancos devem oferecer alguns serviços gratuitos

Esses são os de maior destaque neste dia de tamanha importância para consumidores e fornecedores.

Escrito por Diogo Fuga

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia (2018). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Cível e Empresarial. Pós graduando em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (PR).