O SISTEMA BACENJUD E AS FINTECHS

  • 12/09/2019
  • Direito
  • Rafael Sousa

É de conhecimento comum na advocacia a possibilidade de bloqueio de ativos por meio do sistema Bacejud para satisfazer a execução. O sistema foi implantado no Brasil no ano de 2001, e desde então vem auxiliando na prática forense para o desespero dos devedores. Segundo o CNJ, no ano de 2018, a ferramenta de "penhora online" recuperou expressivamente quantia superior a R$ 18 bilhões, até o mês de outubro. Apesar de sua eficiência, o sistema Bacenjud não é perfeito, pois mesmo possuindo alcance em diversas instituições financeiras, ainda não é possível realizar o bloqueio de ativos nas chamadas "fintechs", em razão da categoria em que são regulamentadas, que são, Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), ou Sociedade de Crédito Direto (SCD), as quais o sistema Bacenjud não alcança.

A título de exemplos de “fintechs” atuantes no Brasil tem-se: “Nubank", GuiaBolso, Creditas e Banco Original, que segundo o BTG Pactual estão em crescente aderência. Diante disso, a única maneira de solicitar bloqueio de valores nessas instituições é por meio do velho e "eficaz" ofício.