O QUE É A CPR?

  • 16/03/2022
  • Direito do Agronegócio
  • Aniele Pissinati

A Cédula de Produto Rural, disciplinada na Lei nº 8.929/1994 alterada pela Lei nº 10.200, de 14 de fevereiro de 2001, e pela Lei n° 13.986, de 07 de abril de 2020, é um título extremamente versátil, no sentido de que se presta a diversas finalidades:

  • • Aquisição de insumos;
  • • Financiamento da produção junto trading companies ou instituições financeiras;
  • • Prestação de garantia;
  • • Instrumentalização da venda do produto agrícola ou pecuário;
  • • Investimento especulativo;
  • • Documento assecuratório do domínio e posse de commodities;
  • • Ela foi introduzida no direito brasileiro em meados dos anos 1990, no contexto do exaurimento da capacidade do estado brasileiro de financiar as atividades rurais.
Aniele Pissinati

Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).