A Cédula de Produto Rural, disciplinada na Lei nº 8.929/1994 alterada pela Lei nº 10.200, de 14 de fevereiro de 2001, e pela Lei n° 13.986, de 07 de abril de 2020, é um título extremamente versátil, no sentido de que se presta a diversas finalidades:
- • Aquisição de insumos;
- • Financiamento da produção junto trading companies ou instituições financeiras;
- • Prestação de garantia;
- • Instrumentalização da venda do produto agrícola ou pecuário;
- • Investimento especulativo;
- • Documento assecuratório do domínio e posse de commodities;
- • Ela foi introduzida no direito brasileiro em meados dos anos 1990, no contexto do exaurimento da capacidade do estado brasileiro de financiar as atividades rurais.