O PLANO DE SAÚDE COLETIVO PODE SER CANCELADO PELA OPERADORA EM CASO DE INATIVIDADE DA EMPRESA CONTRATANTE
O STJ decidiu que a inatividade da empresa contratante de plano de saúde coletivo autoriza a rescisão unilateral do contrato pela operadora. REsp 1988124.
Advogada. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2022). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.
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