O EMPREGADOR PODE SUSPENDER OU CANCELAR O PLANO DE SAÚDE DO EMPREGADO QUE ESTÁ RECEBENDO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO?

  • 28/06/2021
  • Direito do Trabalho
  • Aniele Pissinati

Não. O empregado tem direito à manutenção do plano de saúde, ainda que a doença motivadora do seu afastamento não tenha relação com o trabalho. Neste sentido é a Súmula 440 do TST: AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

Aniele Pissinati

Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).