O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador?

Sim. É possível realizar a rescisão do contrato por acordo entre as partes, conforme determina o Art. 484-A da CLT.

Todavia, serão devidas pela metade o aviso prévio, se indenizado; e a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e na integralidade as demais verbas. Permite o saque limitado até 80% (oitenta por cento) dos valores depositados da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Escrito por Aniele Pissinati

Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).