Locador e Locatário devem estar atentos no momento da formalização do contrato caso pretendam a renovação automática ou não do contrato de locação empresarial.
Para exercer o direito de renovação do contrato devem ser preenchidas as situações:
(I) o contrato deve ser por escrito
(II) o contrato deve ter prazo determinado
(III) o locatário ocupe o imóvel há pelo menos 5 anos;
(IV) o locatário exerceu o mesmo ramo de atividade nos últimos 3 anos;
Preenchidos os requisitos, o locatário deverá propor AÇÃO RENOVATÓRIA no intervalo de 1 ano no máximo ou até 6 meses, o mínimo.
O locador, proprietário do imóvel, somente poderá se opor a Ação Renovatória, se comprovar algum dos requisitos da lei:
(I) Se por determinação do Poder Público tiver de realizar obras no imóvel
(II) Se o locador pretender realizar obras no imóvel para aumentar o valor de negócio;
(III) Se a proposta do locatário não atender às condições de mercado
(IV) Por proposta melhor de terceiro
(V) Se o imóvel vier a ser usado pelo locador ou para transferência do fundo de comércio existente há mais de 1 ano, sendo detentor da maioria do capital o locador, seu cônjuge, ascendente ou descendente.
É importante que o locador e o locatário estejam atentos na formalização do Contrato de Locação Empresarial para preenchimento ou não dos requisitos