O CONTRATO DE LOCAÇÃO EMPRESARIAL X AÇÃO RENOVATÓRIA

  • 15/07/2024
  • Direito Imobiliário
  • Diogo Fuga
- O locador, empresário, que possui interesse na continuidade de locação do imóvel que se encontra, deve-se atentar ao contrato de locação empresarial.
 
Para exercer o direito de renovação do contrato devem ser preenchidas as situações:
(I) o contrato deve ser por escrito
(II) o contrato deve ter prazo determinado
(III) o locatário ocupe o imóvel há pelo menos 5 anos;
(IV) o locatário exerceu o mesmo ramo de atividade nos últimos 3 anos;
 
- Preenchidos os requisitos, o locatário deverá propor AÇÃO RENOVATÓRIA no intervalo de 1 ano no máximo ou até 6 meses, o mínimo.
 
O locador, proprietário do imóvel, somente poderá se opor a Ação Renovatória, se comprovar algum dos requisitos da lei:
(I) Se por determinação do Poder Público tiver de realizar obras no imóvel
(II) Se o locador pretender realizar obras no imóvel para aumentar o valor de negócio;
(III) Se a proposta do locatário não atender às condições de mercado
(IV) Por proposta melhor de terceiro
(V) Se o imóvel vier a ser usado pelo locador ou para transferência do fundo de comércio existente há mais de 1 ano, sendo detentor da maioria do capital o locador, seu cônjuge, ascendente ou descendente. 
 
É importante que o locador e o locatário estejam atentos na formalização do Contrato de Locação Empresarial para preenchimento ou não dos requisitos.
Diogo Fuga

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia (2018). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Cível e Empresarial. Pós graduando em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (PR).