O CÔNJUGE FIADOR ANUENTE, DEVE SER RESPONSABILIZADO EM CASO DE DÍVIDAS DECORRENTES DO NEGÓCIO?

  • 13/04/2023
  • Direito Imobiliário
  • Vitória Marques

Em contratos de locação onde há como fiador pessoa casada, necessário se faz o consentimento de seu cônjuge acerca desta garantia. Para tanto, o cônjuge do fiador poderá assinar o contrato como Fiador Anuente ou Fiador Garantidor. O Fiador Anuente, em caso de execução, não responde solidariamente junto ao fiador garantidor, sendo ilegítima cobrança do Fiador Anuente pelas dívidas decorrentes do negócio. No entanto, caso seja Fiador Garantidor, responderá solidariamente às dívidas do negócio. 

Vitória Marques

Advogada. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2022). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.