O art. 10 do CPC/2015 - aplicação não absoluta | Bruno Fuga Advogados

Notícia · 28/10/2020

O art. 10 do CPC/2015 - aplicação não absoluta

  • 28/10/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga
O art. 10 do CPC/2015 - aplicação não absoluta

AgInt no recurso em mandado de segurança nº 61.732/SP. Ementa processual civil. Agravo interno no recurso ordinário. Enunciado administrativo n. 3/STJ. Mandado de segurança contra ato judicial. Decisão pela incompetência absoluta do juízo. Declinação de competência de ofício. Princípio da não surpresa (art. 10 do CPC/2015). Não incidência. (...) 2. O art. 10 do CPC/2015 faz referência expressa ao princípio da não surpresa. Assim, em regra, o magistrado não pode decidir com base em algum fundamento que as partes não teve oportunidade de se manifestar. 3. Contudo, a norma do art. 10 do CPC/2015 não pode ser considerada de aplicação absoluta, porque o sistema processual brasileiro desvincula a necessidade de atos processuais da realização de diligências desnecessárias. (...) Brasília (DF), 05 de dezembro de 2019. Ministro Mauro Campbell Marques Relator.