REFORMA TRIBUTÁRIA
A primeira e segunda fase da Reforma tributária (Projetos de Lei n° 3.887/2020 e 2.337/2021) foram apresentados ao Congresso Nacional.
Até o momento, não é possível prever o futuro dos projetos de Lei, contudo, caso venham a ser aprovados, resultarão em impactos na realidade financeira de pessoas físicas e jurídicas. Embora o Projeto de Lei apresente tempo de transição para algumas matérias, se a Reforma entrar em vigor demandará adequação por parte dos contribuintes para fazer frente às mudanças legislativas. Novamente, o planejamento tributário surge como aliado neste processo de conformação e adaptação.
Dentre as inúmeras propostas constantes na primeira parte da Reforma (PL 3.887/20), pode-se citar: criação da CBS (contribuição social sobre operações com bens e serviços), que consiste em nova forma de tributação do consumo e substituirá o PIS/Cofins; extinção de alguns regimes diferenciados; tributação sobre lucros e dividendos; alterações nas obrigações assessórias, dentre outros.
Quanto à segunda parte da Reforma (PL 2.337/21) consiste em alterações propostas para o Imposto de Renda, que impactarão diretamente pessoas físicas, jurídicas e investidores. Dentre as mudanças, pode-se destacar: alterações na tabela do imposto de renda das pessoas físicas; tributação sobre lucros e dividendos na fonte; alterações nas alíquotas do IRPJ; tributação sobre pagamentos aos sócios e dirigentes em ações; novas regras para reorganizações societárias e alteração na alíquota do IR para investimentos.
Sem qualquer análise valorativa a respeito das propostas, que fugiria ao objetivo proposto nesta notícia, nota-se que são inúmeras as modificações que poderão vir a ser implementadas com a aprovação da Reforma. Assim, a correta compreensão e conformação da realidade financeira de pessoas físicas e jurídicas com a legislação mostra-se primordial e deve ser realizada de maneira planejada, em especial na iminência de mudanças legislativas tão impactantes.
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