Artigos · Categoria
Relevância na alegação de violação ao art. 1.022 do CPC para afastar ausência de causa decidida nos REsps
Quando devemos usar apenas a 'tese' na análise do precedente qualificado?
A indevida suspensão incondicionada das ações aéreas em razão do Tema 1.417 do STF
O comportamento da parte como meio de prova
Quanto custa acreditar em audiências de conciliação
SUPERAÇÃO DE PRECEDENTES, SEUS EFEITOS (RETROATIVO OU PROSPECTIVO) E O EFEITO SUSPENSIVO DE APLICABILIDADE DA SUPERAÇÃO PARA ANÁLISE DE EVENTUAL MODULAÇÃO
Sobre a definição do dano estético
Necessidade de repensar o direito de arrependimento previsto no CDC
JULGADORES, NÃO LEIAM APENAS A EMENTA. RESPEITEM O PRECEDENTE, O PRECEDENTE
O PROSPECTIVE OVERRULING NO STJ NO TEMA DO SEGURO DE VIDA POR SUICÍDIO. UM BREVE RELATO SOBRE PRECEDENTES E SUA INEVITÁVEL NECESSIDADE DE SER INTERPRETADO E PROVA DO EQUÍVOCO DA RECLAMAÇÃO Nº. 36.476 DO STJ