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Recurso

NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA

O STJ manteve o entendimento da necessidade do recorrente impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada para não incidir na aplicação da Súmula 182/STJ. O colegiado, por maioria, negou provimento aos embargos de divergência em agravo interno, pois o agravante não atacou todos os pontos da decisão que inadmitiu o recurso ...

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Recurso em Conjunto e Preparo Único Inviabilizam Pretensão de Prazo em Dobro

Nos casos em que litisconsortes são representados por diferentes procuradores, a incidência de prazo em dobro não é possível se houver interposição de recurso em conjunto, com o recolhimento de apenas um preparo. Dessa forma, o recurso interposto fora do prazo legal de 15 dias previsto no artigo 508 do CPC/73 é considerado intempe...

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DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL

O cabimento do recurso especial está previsto no art. 105, inciso III da CF/88 e suas disposições gerais encontra-se no art. 1.029 ao 1.035 do CPC/15. É necessário o prévio esgotamento das instâncias ordinárias para sua admissibilidade. O fundamento do recurso com base no art. 105, inciso III, alínea “a” da CF/88 dever&aa...

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Escritório promove curso de atualização em Recursos para advogados

O escritório promove curso de atualização para advogados nos dias 13 e 14 de Novembro . O tema foi tópicos avançados do sistema recursal. Os responsáveis pelo curso foram os advogados Bruno Fuga e Thiago Caversan. Tivemos ao todo 15 advogados e o evento foi um sucesso. Em breve faremos a segunda versão do curso.

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