Notícias

Direito Imobiliário

Quero ter um animal de estimação, mas o condomínio não me autoriza, e agora?

A convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local.

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Estou com mensalidade do condomínio atrasado, posso utilizar as áreas comuns do prédio?

O STJ tem entendimento firmado que o morador que esteja com as mensalidades do condomínio em atraso não pode ser impedido de usar as áreas comuns do prédio, como piscina, brinquedoteca, salão de festas ou elevadores. Sendo assim, o STJ entende que o condomínio não pode impor sanções que não estejam previstas em lei para constran...

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É possível realizar a penhora do bem de família do fiador de contrato de locação.

O STF decidiu que é constitucional a penhora do bem de família do fiador de contrato de locação, independentemente do tipo de locação (residencial ou comercial), nos termos do artigo 3°, inciso VII da Lei 8.009/1990. Tema 1.091 STJ.

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O Cônjuge Fiador Anuente, deve ser responsabilizado em caso de dívidas decorrentes do negócio?

Em contratos de locação onde há como fiador pessoa casada, necessário se faz o consentimento de seu cônjuge acerca desta garantia. Para tanto, o cônjuge do fiador poderá assinar o contrato como Fiador Anuente ou Fiador Garantidor. O Fiador Anuente, em caso de execução, não responde solidariamente junto ao fiador garantidor, sendo ...

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É vedada pela Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245/91) a dupla cumulação de garantias locatícias em um único contrato.

No contrato de locação o locador poderá exigir do locatário as garantias locatícias como caução; fiança; seguro de fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Contudo, é vedada a presença de mais de uma modalidade de garantia em um único contrato.

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