Recurso especial nº 1.877.292/SP (2020/0129416-6) Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Direito civil. recurso especial. Ação monitória. Pleito de repetição de indébito no bojo dos embargos monitórios. Possibilidade. 3. O propósito recursal é definir se é cabível o pedido de repetição de indébito em dobro – previsto no art. 940 do CC/02 – em sede de embargos monitórios. 4. A condenação ao pagamento em dobro do valor indevidamente cobrado pode ser formulada em qualquer via processual, inclusive, em sede de embargos à execução, embargos monitórios e ou reconvenção, até mesmo reconvenção, prescindindo de ação própria para tanto. Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade. Brasília (DF), 20 de outubro de 2020(Data do Julgamento). Ministra Nancy Andrighi Relatora.
Pena de devolução em dobro por cobrança indevida não pressupõe ação autônoma
cobrança indevida
ação autônoma
Recurso especial nº 1.877.292/SP
Direito civil
Ação monitória
art. 940 do CC/02
Bruno Fuga
Bruno Fuga Advocacia
Advocacia em Londrina
Escrito por Bruno Augusto Sampaio Fuga
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: [email protected]