DIREITO DE RETOMADA DE IMÓVEL RURAL NOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO RURAL

Após o vencimento do prazo contratual, o proprietário poderá retomar o imóvel. No entanto, o direito de retomada, está condicionado a alguns pressupostos e formalidades, que devem ser por ele observados, sob pena de caducidade.
O pedido deverá ser especificado, restrito pela Lei aos seguintes motivos: para exploração direta e pessoal do imóvel, para sua exploração através de descendente, ou para cessão a terceiro eventualmente interessado e, explorá-lo. 

Escrito por Aniele Pissinati

Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).