Nos planos de saúde contratados, ainda que não haja cobertura obstétrica, não isenta a operadora de saúde do custeio do parto de urgência. O Entendimento do STJ é no sentido que além de responsabilizar a operadora a coberta, a negativa poderá ensejar indenização por danos morais à segurada. – Resp 1.947.757.
Você sabia que o parto de urgência deve ser coberto por operadora de saúde?
Escrito por Vitória Marques
Advogada. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2022). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.