Toda gestante tem o direito de ser acompanhada durante o parto

A Lei 11.108/2005 resguarda à gestante o direito de ser acompanhada por pessoa de sua escolha durante a permanência no estabelecimento de saúde durante o trabalho de parto. Além disso, a Lei 11.634/2007 resguarda, também, o direito da gestante de saber em maternidade realizará o parto e será atendida nos casos de intercorrência, quando a assistência for realizada no Sistema Único de Saúde.

Escrito por Vitória Marques

Advogada. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2022). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.