STJ. LEGITIMIDADE ADVOGADO RECORRER E NÃO PAGAR CUSTAS.

STJ. Recurso Especial. Ônus de sucumbência, advogado, legitimidade para recorrer e não pagar as custas. Decisão proferida em processo do escritório no STJ - REsp n° 1.840.736/MG. O escritório Bruno Fuga conseguiu obter em Recurso Especial, uma segunda decisão, acerca da desnecessidade de preparo para interpor apelação com a finalidade de questionar os honorários advocatícios de sucumbência. O nobre Ministro relator fundamentou a sua decisão da seguinte forma: "A jurisprudência desta Corte é no sentido de que tanto a parte como o seu advogado possuem legitimidade para interpor recurso com a finalidade de discutir o valor arbitrado para os honorários advocatícios de sucumbência. Também entende este Tribunal que, sendo o recurso interposto pela parte que é beneficiária da gratuidade de justiça, é desnecessário o preparo recursal. (...) Diante do exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento para, reconhecendo a legitimidade da recorrente para interpor a apelação e a desnecessidade de preparo, determinar o retorno dos autos ao Tribunal local para julgamento do recurso". (REsp 1.840.736/MG)

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br
- Contratos
- Direito
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito de Família e Sucessões
- Direito do Agronegócio
- Direito do Consumidor
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Direito Imobiliário
- Direito Previdenciário
- Direito Processual Civil
- Direito Trabalhista
- Direito Tributário
- Gestão de Escritório
- Holding
- Inovação
- Palestra
- Recurso
- Sucessões