STJ suspende todos os processos sobre coparticipação em caso de internação psiquiátrica

A 2ª seção do STJ determinou a suspensão, em todo o território nacional, do trâmite das ações e dos recursos pendentes que discutem a legalidade de cláusula de plano de saúde que impõe ao consumidor pagamento de coparticipação no caso de internação psiquiátrica superior a 30 dias.

A suspensão – com base no artigo 1.037, II, do CPC/15 – foi decidida pelo colegiado ao afetar dois recursos sobre o tema para julgamento sob o rito dos repetitivos, e vale até que os ministros definam a tese a ser aplicada aos processos com a mesma controvérsia jurídica. A relatoria dos recursos é do ministro Marco Buzzi.

Para o TJ/SP, é abusiva a cláusula que estabelece coparticipação do segurado após o 30º dia de internação, podendo tal cláusula ser considerada forma indireta de limitação do período de cobertura, implicando, em última análise, em negativa do tratamento – o que contraria a finalidade e a natureza da assistência à saúde.

Segundo o ministro Marco Buzzi, o julgamento qualificado do tema permitirá a definição de qual interpretação deve prevalecer na controvérsia, evitando decisões divergentes nas instâncias de origem e o envio desnecessário de recursos ao STJ.

"A controvérsia é dotada de destacada relevância, a atrair o mister constitucional do STJ para a definição acerca da correta interpretação de dispositivo do Código de Defesa do Consumidor e a sua aplicabilidade a contratos firmados entre operadoras de planos de saúde e consumidores, cuja relação jurídica é regulada pela Lei 9.656/1998", afirmou o ministro ao afetar os dois recursos.

O relator determinou ainda que a afetação seja informada à AGU, à Federação Brasileira de Planos de Saúde e às entidades vinculadas ao direito do consumidor, facultando-lhes a atuação nos autos como amici curiae.

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: [email protected]