STJ determina que poder público deverá custear exame de DNA em caso de Justiça Gratuita

Para o relator, o CPC de 2015, no inciso V do parágrafo 1° do artigo 98, estabelece que a gratuidade da Justiça compreende “as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais”.

Escrito por Diogo Fuga

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia (2018). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Cível e Empresarial. Pós graduando em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (PR).

Referência: STJ
Leia na Íntegra:http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Terceira-Turma-rejeita-recurso-e-manda-poder-p%C3%BAblico-custear-DNA-em-caso-de-Justi%C3%A7a-gratuita