Direito jurisprudencial STJ:
STJ – REsp 1.776.382/MT: Cumprimento de sentença. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Competência para processamento do cumprimento de sentença. Exequente que pode optar pela remessa dos autos ao foro da comarca de domicílio do executado. (...) 3. O propósito recursal é dizer se, nos termos do art. 516, parágrafo único, do CPC/2015, é possível a remessa dos autos ao foro de domicílio do executado após o início do cumprimento de sentença. (grifo nosso, STJ, Min. Rel. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 03.12.2019).