O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira, 30, que a terceirização irrestrita, ou seja, em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim, é lícita e constitucional.
Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, sete ministros votaram a favor da terceirização de atividade-fim e quatro contra.
Como tese de repercussão geral, ficou estabelecido:
“É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho em pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante."