Os trabalhadores que exercem atividades sob condições insalubres, isto é, que podem ser nocivas à sua saúde (Art. 189 da CLT), como calor excessivo, ruído, contato ou exposição a produtos químicos ou, também, a outros agentes físicos e biológicos, têm direito a um adicional na remuneração que pode ser de 10% do salário mínimo (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo).
São consideradas insalubres as atividades profissionais em que há:
- Calor intenso
- Frio intenso
- Barulho excessivo
- Radiação
- Umidade excessiva
- Pressão excessiva do ar ou da água
- Vibração excessiva
- Agentes químicos além do tolerável
- Exposição à poeira de amianto
- Exposição ao benzeno
- Exposição a agentes biológicos
A Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os parâmetros e as formas de medição e cálculo para verificar se uma determinada atividade é realmente insalubre, e em que grau.