Relação de prejudicialidade entre ação declaratória e pedido de indenização. É possível que a tramitação de uma ação declaratória visando reconhecer a ilegalidade de um ato administrativo sirva para interromper a prescrição do direito de pedir indenização pelo mesmo fato. “(...) 2. O critério para a fixação do termo inicial do prazo prescricional como o momento da violação do direito subjetivo foi aprimorado em sede jurisprudencial, com a adoção da teoria da actio nata, segundo a qual o prazo deve ter início a partir do conhecimento, por parte da vítima, da violação ou da lesão ao direito subjetivo. (...) 4. Ao aguardar o julgamento da ação declaratória para propor a ação de indenização, a vítima exteriorizou sua confiança no Poder Judiciário, a qual foi elevada à categoria de princípio no CPC/2015, em função de sua relevância. (...) nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi. Brasília (DF), 24 de novembro de 2020 (Data do Julgamento) Ministra Nancy Andrighi Relatora.
Relação de prejudicialidade entre ação declaratória e pedido de indenização
ação declaratória
pedido de indenização
teoria da actio nata
Poder Judiciário
CPC/2015
Bruno Fuga
Bruno Fuga Advocacia
Advocacia em Londrina
Escrito por Bruno Augusto Sampaio Fuga
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: [email protected]