Quais são as obrigações do Empregador em Acidente do Trabalho ou de Trajeto?

Quando ocorrer acidente de trajeto, o empregador passa a ter as seguintes

  1. Abertura da CAT – A empresa deverá comunicar o acidente ocorrido com o segurado empregado até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa, conforme determina o Art. 22 da Lei 8.213/91
  2. Não demitir sem justa causa em razão da estabilidade acidentária – O empregado adquire uma estabilidade provisória no emprego de 12 meses, após o seu retorno do INSS, conforme determina o Art. 118 da Lei 8.213/91. A súmula 378 do TST, determina que são pressupostos para a concessão da estabilidade, o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário.
  3. Obrigação de Recolher o FGTS 8% - É devido o recolhimento do FGTS no período em que o empregado esteve afastado do trabalho, para receber benefício previdenciário por acidente de trabalho, recebendo auxílio doença acidentário, conforme determina o Art. 15, §5º da Lei 8.036/90.

Escrito por Aniele Pissinati

Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).