Foi publicada a Medida Provisória n.º 1.046, em 28 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID), pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Assim, poderão ser adotadas pelos empregadores, entre outras, as seguintes medidas: I - o teletrabalho; II - a antecipação de férias individuais; III - a concessão de férias coletivas; IV - o aproveitamento e a antecipação de feriados; V - o banco de horas; VI - a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e VII - o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Neste contexto de extrema vulnerabilidade e crise econômica tanto aos empregadores quanto aos empregados, a mencionada Medida Provisória pode consistir em meio efetivo para continuidade da atividade empresarial e das relações empregatícias.
Aos interessados em maiores esclarecimentos relacionados à área trabalhista, ou na implementação do programa, o escritório informa que possui equipe qualificada para consultas, pareceres e acompanhamento integral e se coloca à disposição.
Para ter acesso a íntegra da Medida Provisória n.º 1.046: https://bit.ly/3eK7mUH