Portadores de diabetes deverão receber gratuitamente do Sistema Único de Saúde, os medicamentos necessários para o tratamento

A Lei 11.347/06 define que os portadores de diabetes no Brasil têm direito a receber do SUS, de forma gratuita, alguns medicamentos necessários para o tratamento, bem como os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar.

Escrito por Vitória Marques

Advogada. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2022). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.