A Lei 11.347/06 define que os portadores de diabetes no Brasil têm direito a receber do SUS, de forma gratuita, alguns medicamentos necessários para o tratamento, bem como os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar.
Portadores de diabetes deverão receber gratuitamente do Sistema Único de Saúde, os medicamentos necessários para o tratamento
Escrito por Vitória Marques
Advogada. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2022). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.