A Quarta Turma do STJ reafirmou a necessidade de que a parte deve impugnar todos os fundamentos da decisão agravada para não incidir na Súmula 182 do STJ que diz: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC (CPC/73) que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
O AREsp 1144143 entendeu que a parte apenas contestou a decisão monocrática do relator que negou provimento ao agravo em recurso especial, mas deixaram de impugnar seus fundamentos. O Ministro entendeu que o objetivo da parte era rediscutir temas que foram apreciados deixando de impugnar a fundamentação da inadmissibilidade do recurso.
NECESSIDADE DE IMPUGNAR TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA
Direito
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Advocacia ISO
Recurso
STJ
Impugnação
Advogado
Advogado em Londrina
Londrina
ISO 9001
Escrito por Carolina Novais
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia, (UNIFIL).
Referência: STJ
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