Não é cabível ação de prestação de contas nas obrigações alimentares. Este é o entendimento firmado pelo STJ no Recurso Especial nº 1.637.378/DF. Ementa recurso especial. Direito de família. Alimentos. Ação de prestação de contas. Devedor. Ausência de interesse de agir. Crédito. Inexistência. Administração. Valores. Guarda. Exclusividade. Irrepetibilidade. Utilidade. Ausência. (...) 2. A ação de prestação de contas tem a finalidade de declarar a existência de um crédito ou débito entre as partes. 3. Nas obrigações alimentares, não há saldo a ser apurado em favor do alimentante, porquanto, cumprida a obrigação, não há repetição de valores. 4. A ação de prestação de contas proposta pelo alimentante é via inadequada para fiscalização do uso de recursos transmitidos ao alimentando por não gerar crédito em seu favor e não representar utilidade jurídica. (...) Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento) Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva Relator.
Não é cabível ação de prestação de contas nas obrigações alimentares
Direito
Processo
Processo civil
Advocacia
ISO 9001
Direito processual
Bruno Fuga
Escritório de advocacia
Londrina
Advogado Londrina
Escrito por Bruno Augusto Sampaio Fuga
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: [email protected]