O entendimento do STJ é pacificado no sentido de que os planos de saúde não podem negar tratamento com medicamentos prescrito pelo médico para uso off-label, ou seja, fora das previsões da bula, desde que o medicamento possua registro na Anvisa.
Medicamentos off-label
Escrito por Vitória Marques
Advogada. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2022). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.