Inversão do ônus da prova e recorribilidade por meio de agravo de instrumento pelo indeferimento. Possibilidade.

Recurso Especial nº 1.802.025 – RJ. Civil e direito do consumidor. Processual civil. Ação de rescisão contratual cumulada com indenizatória. Decisão interlocutória que indefere o requerimento de inversão do ônus da prova em ação de consumoRecorribilidade imediata por agravo de instrumento. Possibilidade. Hipótese de cabimento que abrange quaisquer modificações judiciais do ônus da prova autorizadas pelo legislador ou fundadas em distribuição dinâmica. Recurso cabível das decisões interlocutórias que deferem e das que indeferem a redistribuição do ônus da prova. Brasília (DF), 17 de setembro de 2019(Data do Julgamento) Ministra Nancy Andrighi Relatora.

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: [email protected]