ESCRITÓRIO BRUNO FUGA CONSEGUE REVERTER DECISÃO NO STJ. NÃO OCORRE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA QUANDO HÁ PROVIMENTO DE UM DOS PEDIDOS ALTERNATIVOS

STJ -  AgInt no REsp n° 1.666.102/PR (2017/00813690-9):  (...) 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não ocorre a sucumbência recíproca, em havendo o provimento, em sua totalidade, de um dos pedidos alternativos. Precedentes. 3. No caso, a autora formulou na petição inicial, (...) pedido alternativo para que a ré fosse condenada ao pagamento da indenização conforme o grau de incapacidade a ser apurado em perícia, e tal pleito foi atendido. 4. Agravo interno a que se dá parcial provimento, apenas para afastar a sucumbência recíproca. (...) Ocorre que a autora formulou, na petição inicial, pedido alternativo para que a ré fosse condenada ao pagamento da indenização conforme o grau de incapacidade apurado pelo médico em perícia. (...) Com efeito, não ocorre a sucumbência recíproca, em havendo o provimento, em sua totalidade, de um dos pedidos alternativos. (grifo nosso, STJ, Min. Rel. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11.05.2020).

Escrito por Carolina Novais

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia, (UNIFIL).