O tratamento de pessoas autistas com Transtorno Espectro Autista (TEA) deve ser coberto de maneira AMPLA, incluindo tratamentos multidisciplinar, como musicoterapia, por plano de saúde, e a possibilidade de reembolso integral das despesas feitas pelo beneficiário do plano de saúde fora da rede credenciada. STJ, EREsp 1.889.704.
Direito da saúde e autismo (TEA)
Escrito por Vitória Marques
Advogada. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2022). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.